16 Novembro 2009

A morte digital... e os CTT

Já há algum tempo que o PITI não escreve sobre mundos virtuais, e sente saudades de o fazer.
Duas notas sobre este tópico.


Já defendi que a propriedade virtual, nomeadamente a existente em mundos virtuais como o Second Life, deveria ser tratada pela lei como a propriedade corpórea. Mas, há uma problemática que não tinha considerado - e, em caso de morte do proprietário?
Bom, em princípio esta questão será resolvida com base nos termos do serviço, que hoje significa, em geral, que a informação de um utilizador que falece é apagada. Bom, isto traz uma nova tónica à discussão. Se olharmos para a questão dos perfis em redes sociais, adicionarmos o problema da privacidade temos uma interessante e complexa dúvida entre mãos.
O NY Times tem um artigo muito interessante sobre o tema. E que tal, como o artigo perspectiva, termos directivas antecipadas de vontade para a nossa identidade digital.


Por cá, os CTT marcam presença no Second Life, com várias vertentes. Desde o "Mundo CTT" e "Mundo da Filatelia" até ao "Mundo da Ecologia" e "Mundo da Imaginação".










Ver notícia dos CTT e do Tek Sapo.
Ver imagens dos CTT no Second Life.
Ver os CTT dentro do Second Life.

09 Novembro 2009

Conferência "Um ano de vigência da Lei 16/2008, de 1 de Abril"

Tem lugar na próxima 6.ªfeira, dia 13 de Novembro, a conferência subordinada à Lei Enforcement (Lei n.º16/2008, de 1 de Abril), que decorrerá no auditório do CEJ.

Podem consultar o programa aqui.

07 Novembro 2009

Ian Walden no Porto (e contra os 3 avisos)

O PITI teve a oportunidade de questionar Ian Walden, na primeira pessoa, sobre a interpretação que este tem do acordo obtido entre o PE e o Conselho Europeu (objecto deste post).

Tal proporcionou-se na conferência de hoje subordinada ao tema "Comércio Electrónico", organizada pelo Centro de Investigação Jurídico-Económica (da Faculdade de Direito da Universidade do Porto) no âmbito do seu 10.º aniversário.

Walden é um reputado académico na área do Direito das Novas Tecnologias, sendo professor de Direito da Queen Mary University of London.
Ian Walden fez uma brilhante apresentação sobre o tema "Electronic Commerce and Internet Governance", que foi mais sobre Internet Governance do que Electronic Commerce. Neste sentido, o académico britânico assumiu que sendo a Internet a "network of networks" tem de ser regulada, tendo abordado as realidades que já se encontram reguladas. De seguida, Walden abordou três questões fundamentais para a governance da Internet.

Em primeiro lugar, a questão do acesso. Walden abordou a situação da universalização da Internet, bem como a mudança do padrão de comportamento dos utilizadores das novas tecnologias (e, ainda, a alteração do próprio perfil desses utilizadores, dando como exmplo o seu pai octogenário). Ainda levantou a relevante questão do financiamento das infraestruturas para as novas tecnologias.
De seguida, o professor de Direito abordou a temática do controlo - por um lado do conteúdo, por outro da salvaguarda dos Direitos Humanos. Foi quanto ao conteúdo que Walden abordou a questão dos 3 avisos ("three strikes").
Por fim, Walden direccionou as atenções para a Segurança, desde a questão da jurisdição até aos reguladores nacionais.

No momento do debate, relativamente ao tema dos 3 avisos, Ian Walden expressou a sua opinião de que o corte de Internet deverá ser precedido por uma processo judicial. Questionado pelo PITI quanto à eventualidade do acordo PE-Conselho Europeu, obtido esta semana, poder colocar em causa essa situação, Walden respondeu que "that is a potential". Contudo, o orador ressalvou a importância que pode vir a ter o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (e, até, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem), que facilmente se oporá a tal opção legislativa.
Não escondo o meu contentamento em saber que a posição de Ian Walden é idêntica à que já expressei aqui.

Ver a página do CIJE, e o programa da conferência (que me penitencio de não ter publicitado em tempo útil).
Ver perfil de Ian Walden.
Notícia de hoje no BLICO, sobre o referido acordo, que merece comentários - mas não aqui, devido à extensão do presente post.

05 Novembro 2009

(sem) Garantias para o acesso à Internet

Depois de há um ano ter sido notícia (Há lei 3 avisos ou não? e PE e os 3 avisos), o Parlamento Europeu volta a ser notícia relativamente aos '3 avisos'. Desta feita houve acordo entre os eurodeputados e o Conselho Europeu quanto à inclusão da medida "3 avisos" no pacote das telecomunicações.

A notícia do Parlamento Europeu diz-nos que "O acesso dos cidadãos à Internet só pode ser restringido após um processo justo e imparcial, que salvaguarde o direito de o utilizador ser ouvido. Esta era a última questão em aberto no pacote das telecomunicações, sobre a qual os representantes dos eurodeputados e do Conselho chegaram ontem à noite a acordo". Não podíamos estar mais de acordo: "processo justo e imparcial, que salvaguarde o direito de o utilizador ser ouvido" é o mínimo que se pode exigir.

Continua a notícia com um tópico intitulado "Eurodeputados obtêm garantias para o acesso à Internet" - aqui duvido que essas garantias estejam asseguradas. Ora, refere a notícia que "As restrições de acesso à Internet só poderão ser impostas se forem necessárias, proporcionais e apropriadas a uma sociedade democrática, decidiram os representantes do PE e do Conselho. Todas as medidas devem respeitar o princípio de presunção de inocência e o direito à privacidade e ser precedidas por um processo equitativo e imparcial que garanta o direito a recurso. Em casos de urgência, poderá ser seguido um procedimento ad-hoc apropriado, desde que respeite a Convenção Europeia dos Direitos Humanos.Os internautas poderão doravante referir estas disposições nas acções judiciais intentadas contra uma decisão de um Estado-Membro de restringir o acesso à Internet." Não só não está prevista a intervenção judicial previamente ao corte do acesso à Internet, como se refere que numa eventual disputa judicial (leia-se posterior ao corte, e, logo, depois de estarem produzidos os danos na esfera do internauta alegadamente infractor) estas disposições podem ser utilizadas como argumentos - disposições que são por demais genéricas: "necessárias, proporcionais e apropriadas a uma sociedade democrática".

A verdade é que não foi possível integrar a obrigatoriedade de uma decisão judicial prévia ao corte da Internet: "o Parlamento Europeu defendeu várias vezes que não devia ser imposta qualquer restrição aos direitos e liberdades fundamentais dos utilizadores da Internet sem uma decisão judicial prévia (salvo nos casos em que a segurança pública fosse ameaçada, em que esta poderia ser tomada ulteriormente). O Conselho rejeitou por duas vezes esta alteração, tornando assim inevitável a abertura da conciliação (terceira e última etapa do processo legislativo da UE)".


O que se veio argumentar é que tal medida, ordem judicial prévia, seria uma ingerência no sistema judicial dos Estados, o que violaria as competências da União Europeia. Não podemos aceitar esta argumentação. Infelizmente, este resultado parecia incontornável, já em Outubro o Parlamento tinha feito cair a emenda 138 do Relatório Trautmann, que dispunha:


"g-A) Aplicando o princípio segundo o qual, na falta de decisão judicial prévia, não pode ser imposta qualquer restrição aos direitos e liberdades fundamentais dos utilizadores finais, previstos, designadamente, no artigo 11.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia em matéria de liberdade de expressão e de informação, salvo quando esteja em causa a segurança pública e desde que possa seguir-se uma decisão judicial."


Termino com uma passagem da resposta dada pelo eurodeputado Carlos Coelho ao PITI há pouco mais de um ano:

"considero que os princípios da privacidade dos utilizadores e dos direitos de autor devem prevalecer, podendo apenas serem restringidos num enquadramento legal claro. Assim, partilho da posição que apenas uma decisão judicial pode bloquear de forma definitiva o acesso à internet." (a resposta foi transcrita, parcialmente, no post "PE e os 3 avisos").

Infelizmente esta posição parece estar condenada.
O pacote das telecomunicações será votado no final do mês.


Ver a notícia do Parlamento Europeu.
Ver a notícia no DN e no PÚBLICO.
Ver a notícia da eliminação da emenda 138 no Tek Sapo.
Ver no PITI mais sobre os 3 avisos.
Ver a resposta de Carlos Coelho e o post que a motivou.



Edit (6/11/2009): vai uma grande confusão no seio do PÚBLICO, ora reparem na discrepância entre estas notícias: UE proíbe cortes punitivos do acesso à Internet sem decisão judicial e Parlamento Europeu autoriza corte de Internet aos "piratas" sem ordem judicial prévia. Para amenizar há uma 3.ª notícia: Norma europeia sobre corte de Internet a "piratas" levanta dúvidas. Todas datam do dia de ontem.

29 Outubro 2009

Há muitas coisas sobre as quais o PITI quer dar conta... o tempo não tem sido o suficiente.
Ainda assim fica a promessa de uma maior actividade nos próximos dias para nos colocarmos em dia :)

Para ir adiantando, ficam duas referências quanto a evoluções recentes sobre os 3 avisos:
-"França: Aprovada lei «Três Ataques» contra pirataria online" no Diário Digital (esta notícia não é muito clara, o PITI tentará dar informação mais completa)

A avaliar pelos títulos são só más notícias.

Brevemente daremos uma especial atenção à Lei do Enforcement (Lei n.º16/2008, de 1 de Abril) cuja aplicação na prática será analisada brevemente numa iniciativa que terá lugar no CEJ, e com a qual o PITI irá colaborar. Recordo aqui a proposta que o PITI fez há cerca de um ano: Observatório da Propriedade Intelectual.

26 Outubro 2009

Afinal a indústria discográfica pode adaptar-se

Em Maio deste ano o PITI escreveu:
"O fantasma da Internet para a indústria musical
Concordo que a "Pirataria é o principal inimigo". Mas, renegar o potencial da internet para o comércio legal de música escudando-se na opinião que criar novos modelos de negócio é "extremamente difícil", como afirmou Eduardo Simões, parece-me uma saída dada ao facilitismo e que pode (continuar a) comprometer o sector."

Acredito que grande parte do problema está na própria indústria musical, na incapacidade de encontrar modelos alternativos de negócio. Mas, talvez haja esperança:
Spotify earns more than £1m a month from subscribers - na OUT-LAW.

O Spotify é um serviço online de música, que funciona com base no streaming, em vez de download efectivo das músicas, sendo que este é possível mediante pagamento. Estima-se que conta já com 6 milhões de utilizadores, sabendo que só está activo em 6 países (Portugal não é um deles). Muitos dos subscritores ouvem música gratuitamente, sendo que frequentemente há publicidade inserida entre músicas. O serviço premium, pago, representa cerca de 10% do total de inscritos. As grandes receitas do serviço derivam, então, da publicidade colocada entre as músicas, e o serviço pago, incluindo download de músicas. Note-se que este é um serviço totalmente legal: o Spotify tem licença de todas as grandes labels musicais.

A indústria que arregasse as mangas e não venha dizer que novos modelos são "difíceis". Fácil não será, mas é possível, como demonstra o Spotify. É que o tempo para trás não anda...

Notícia da OUT-LAW.
Visitar o Spotify (serviço não disponível em Portugal).
Mais no PITI sobre Internet e Piratas.

14 Outubro 2009

Redução/supressão de taxas no INPI

Foi hoje publicada a Portaria n.º 1254/2009, de 14 de Outubro, aprovada pela Portaria n.º 1098/2008, de 30 de Setembro, no âmbito da qual o INPI introduziu algumas alterações à tabela de taxas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

De entre as alterações introduzidas por este diploma, de salientar a supressão da taxa de registo de marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas (prevista na tabela I), bem como das taxas a ela associadas, designadamente a sobretaxa de registo e a taxa de revalidação de registos (previstas na tabela IV).

Esta nova medida entrará em vigor já no próximo dia 23 de Outubro.

Esta e outras medidas são devidamente aprofundadas no manual explicativo de taxas que consta do site do INPI e que se encontra já actualizado em função destas novas medidas

Comentários:

1 – Trata-se de um conjunto de medidas que apresenta algumas semelhanças com a redução de taxas implementada pelo IHMI no passado mês de Março, em relação à Marca Comunitária - oportunamente comentada pelo PITI.

Não obstante, tal como oportunamente comentado, o Instituto de Alicante tinha, à data da referida redução, um superavit de mais de 300 M €, que crescia na base de 1 M € por semana.

Não sendo este, seguramente, o panorama financeiro do “nosso” INPI, as motivações inerentes a este conjunto de medidas prendem-se com eventuais incentivos ao investimento, bem como simplificação de procedimentos (e.g., eliminação da taxa de registo) – pelo menos é o que consta da introdução da Portaria acima indicada.

Ainda assim, o PITI não poderá deixar de acrescentar que se trata também de uma medida que visa aumentar a competitividade da marca Portuguesa em relação à sua “prima (muito) afastada” que é a marca Comunitária…

De qualquer forma, os consumidores deste produto que é a marca (seja nacional, seja comunitária) agradecem!

2 – Quem não agradece, seguramente, são os escritórios de mandatários e agentes de PI que viram, no espaço de poucos meses, várias das suas fontes de trabalho (e de rendimento!) desaparecerem sem rasto. Mas isto será matéria para outro post…

08 Outubro 2009





O Instituto para a Harmonização no Mercado Interno (I.H.M.I.) disponibilizou hoje uma compilação das decisões mais relevantes de entre aquelas que foram proferidas pelas Câmaras de Recurso deste Instituto, ao longo do ano de 2008.

Trata-se de uma ferramenta de trabalho bastante útil para todos aqueles que trabalham em Propriedade Industrial e, como tal, o PITI não poderia deixar de referenciá-la (e aplaudir!).

É uma pena que outros Institutos não sigam, para já, estas pisadas…

23 Setembro 2009

Decisão Intel da CE

A Comissão Europeia disponibilizou a informação relativa ao caso da Intel, referenciado pelo PITI aqui.
Em 13 de Maio deste ano a Comissão Europeia impôs uma multa pesada, a maior da sua história, por abuso de posição dominante por parte da Intel. A cifra situou-se nos 1060 milhões de euros.
O comportamento da Intel, que decorreu entre 2002 e 2007, visava manter e até aumentar a sua supremacia no mercado de processadores de computador. As acções monopolistas da Intel eram de dois tipos:
-por um lado, na venda dos processadores, a empresa estabelecia descontos relevantes, condicionados por factores como a obrigação daquele revendedor vender grande parte dos computadores com processadores Intel ("conditional rebates");
-por outro lado, a Intel compensava revendedores que atrasassem ou cancelassem o lançamento de produtos com processadores AMD ("naked restrictions").

Aqui ficam excertos da conferência de imprensa da comissária europeia Neelie Kroes:




Ver a decisão.
Ver sumário da decisão.
Notícia do Tek Sapo.

21 Setembro 2009

Pesquisas em Marcas e Nomes de Domínio .pt

O INPI disponibilizou, recentemente, uma nova ferramenta on-line com o objectivo de permitir uma pesquisa simultânea de marcas e domínios “.pt”.

Trata-se de uma iniciativa que visa agilizar uma análise de viabilidade de obtenção dos dois registos em causa – pese embora, numa primeira análise, o “link” para o resultado de domínios pareça não estar, todavia, operacional.

De todo o modo, o PITI considera que esta nova ferramenta poderá revelar-se útil para outros propósitos, tais como potenciais casos de litígio entre uma dada marca e um domínio “.pt”, no sentido em que a introdução de uma determinada palavra-chave poderá demonstrar a semelhança entre o sinal que compõe uma marca e um dado nome de domínio.

Um especial agradecimento é devido, portanto, tanto ao INPI como à Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN).

Por outro lado, face à disponibilização da ferramenta em causa, fica a ideia de que a outrora perspectivada liberalização dos domínios “.pt” ficará, por ora, na gaveta - questão anteriormente aprofundada pelo PITI.